Uma ação de improbidade com pedido de liminar contra o prefeito de Bayeux, Mauri Batista da Silva foi acionada pela Promotoria de Justiça de Bayeux. Além do gestor, uma empresa de contabilidade também foi acionada, por contratação e inexigibilidade de licitação prevista em lei. Ação mostra que em janeiro de 2017, o prefeito afastando de Bayeux, Berg Lima efetivou contratação diretamente com a empresa, para prestar serviços de assessoria, consultoria contábil e financeira para a Prefeitura.
A contratação aconteceu por inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses permitidas em lei e com a ausência das observações das formalidades legais para a espécie, isto devido à falta dos requisitos da singularidade dos serviços de contabilidade prestados e da especialização da empresa contratada. Com isto, foi expedida pelo Ministério Público, recomendação em agosto de 2017, para que o gestor não contratasse prestadores de serviços contábeis por inexigibilidade. Todavia, as medidas não foram atendidas.
A ação requer liminarmente que os bens de todos os envolvidos fiquem indisponíveis. Também requer que os réus sejam condenados por Improbidade Administrativa, aplicando-se as sanções do artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992), entre elas, ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A ação requer ainda a anulação do contrato.
Por Paraíba Master