O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional a Lei Municipal de Uiraúna que permitia a doação de bens públicos e equipamentos à instituição beneficente de saúde, da qual o ex-prefeito integrava a Diretoria. Com relatoria do desembargador José Ricardo Porto, o TJPB decidiu a ação como sendo improbidade administrativa.
O desembargador verificou que foram adquiridas uma máquina de Raio-X e outra de Ultrassonografia, no valor de R$ 103.200 mil que posteriormente foi aprovado e sancionado a doação cujo conteúdo era justamente os equipamentos citados para uma associação da qual o ex-prefeito é sócio.
Os réus foram condenados à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; recolhimento aos cofres públicos de multa civil de duas vezes o valor da última remuneração mensal percebida; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Na apreciação do recurso, o relator explicou que a doação de bens pertencentes à Administração Pública é possível, contudo, deve obedecer a pormenorizadas exigências, tendo em vista se tratar de patrimônio público.
Por Ascom com Paraíba Master.