Relator declinou da competência em virtude da prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal
O desembargador João Benedito da Silva, relator do processo que envolve a Operação Xeque-Mate (Ação Penal nº 0001048-10-2017.815.0000), declinou da competência do caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido ao surgimento de indícios de atuação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) Fernando Rodrigues Catão, em um dos episódios investigados pela Operação: a proibição da construção do Shopping Pátio Intermares. Conforme apuração, o conselheiro teria agido, por intermédio das funções, em favor dos interesses empresariais do denunciado Roberto Santiago.
A medida foi tomada pela existência do foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Federal, que delega ao STJ o julgamento, nos crimes comuns, dos membros dos tribunais de contas dos estados, entre outras figuras públicas (artigo 105, I, alínea “a”). A decisão será publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (16).
A declinação da competência foi pleiteada pelo Departamento de Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, após fatos novos apurados no Relatório Parcial de Análise de Mídia Aprendida. As investigações apontam que o conselheiro teria concedido medida cautelar determinando a suspensão de validade da licença de instalação do Shopping Pátio Intermares um dia após trocas de mensagens com o empresário Roberto Santiago, sócio majoritário do Manaíra Shopping e investigado pela Xeque-Mate.
Créditos: Polêmica Paraíba