Shopping de João Pessoa pagará indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma consumidora vítima de queda dentro do estabelecimento. A decisão foi unânime e teve a relatoria do juiz Carlos Antônio Sarmento. No voto, o juiz Carlos Sarmento decidiu a ação parcialmente favorável fazendo com que o estabelecimento pague por danos morais, mas decidiu como inconsistente as provas para reparo do bem material.
A vítima alegou que estava percorrendo os corredores do shopping, quando escorregou em detritos de alguma obra de manutenção, vindo a cair, machucando pulso e joelhos. Disse, ainda, que, em virtude da queda, quebrou o seu aparelho celular que estava em sua mão. Afirmou que foi atendida pelos transeuntes e conduzida por um senhor a enfermaria do estabelecimento, enquanto os funcionários e gerente do shopping apenas se ocupavam de disfarçar o chão para limpar, após a queda e depois disso fotografá-lo. Por fim, requereu ressarcimento para o prejuízo decorrente da danificação do aparelho de telefonia móvel, e indenização por danos moral e estético.
Segundo a corte, a testemunha comprovou que a autora caiu no shopping, por presença de algo semelhante a óleo no piso; e que a atuação do réu foi exclusivamente limpar o chão após o acidente.
Por Paraíba Master.