O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu temporariamente suspender a investigação do presidente Michel Temer em inquérito no qual delatores da Odebrecht apontam que integrantes do grupo político liderado por ele, pelo chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e pelo ministro das Minas e Energia, Moreira Franco, teriam recebido recursos ilícitos da empreiteira. A suspensão temporária tem como justificativa o foro privilegiado do presidente e impedimento de julgamento de atos anteriores ao mandato.
A Polícia Federal (PF) concluiu em relatório fina a existência de indícios de que Temer, Padilha e Franco cometeram os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no recebimento apura supostas propinas de R$ 14 milhões da Odebrecht para a cúpula do MDB. Esses recursos teriam sido recebidos em troca de favores da empresa pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) da Presidência da República.
O pedido de suspensão foi formulado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou que a Constituição proíbe que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato. No parecer, Raquel ressaltou que, embora Padilha e Franco não sejam parlamentares, são alcançados pela nova interpretação do foro privilegiado.
Por Paraíba Master.