Ocorreu nesta terça-feira(6) o julgamento de Apelação Cível com a relatoria do juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão do julgamento foi parcialmente favorável ao recurso do ex-prefeito do Município de Santo André, José Herculano Marinho Irmão, para diminuir a multa civil aplicada na sentença do Juízo da Comarca de Juazeirinho, mantendo a decisão que o condenou por improbidade administrativa nos demais termos.
O Ministério Público estadual interpôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, após Procedimento Administrativo no qual se constatou irregularidades cometidas pelo ex-prefeito na locação de motocicletas, pagamento de empenhos em valores superiores aos contratos de locação de idêntica espécie e, por fim, frustração de procedimento licitatório.
Na sentença, o magistrado condenou o ex-gestor a suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; e multa no valor de 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo mesmo, à época do encerramento do seu cargo. A defesa alegou ausência de conduta capaz de comprovar atos de improbidade, inexistência de efetivo prejuízo e excesso de pena.
Ao analisar a prejudicial de prescrição, o juiz convocado Alexandre Targino ressaltou que não houve decurso do prazo de prescrição quinquenal. Quanto às quatro preliminares arguidas pela defesa, o magistrado rejeitou todas. O magistrado diminuiu o valor da multa civil para cinco vezes o valor da remuneração recebida à época do cargo, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Por Paraíba Master.