O Ministério Público Federal acredita que até o início do mês de março de 2019, os 160 donos de imóveis que construíram suas moradias em áreas invadidas de forma ilegal na orla de Camboinha e Areia Dourada, de Cabedelo, efetuem a desapropriação sob pagamentos de multas já estimadas.
A finalidade da Justiça Federal da Paraíba é impedir que os proprietários averiguados se tornem réus em processos penais. A desocupação abrange a remoção de construções, muros, cercas e jardins.
Como também, deverão pagar multa de R$ 10 mil, no caso de pessoa física, ou de R$ 20 mil no caso de pessoa jurídica. Os valores podem ser depositados na conta judicial nº 86.403.293- 6, operação 005, agência 0548, Caixa Econômica Federal, e logo após, serem destinados pelo MPF em benefício de entidade pública ou de interesse social.
Por Paraíba Master