O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu em liminar a Lei Municipal que dispõe sobre o mapa de macrozoneamento, zoneamento, preservação ambiental e limite do perímetro urbano da Capital. A norma é de autoria da Câmara Municipal de João Pessoa. O pedido liminar foi apreciado na sessão de julgamento desta quarta-feira (7), sob a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, com decisão unânime
A Ação foi requerida pela Procuradoria-Geral da Prefeitura de João Pessoa contra a Câmara Municipal. Segundo o relatório, o autor apontou vício de inconstitucionalidade formal na Lei Municipal. A Constituição Estadual diz que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. O desembargador Saulo Benevides esclareceu que o texto é muito claro ao estabelecer que é privativo do prefeito, entre outras atribuições, “a delimitação da zona urbana municipal”.
O magistrado afirmou, em seu voto, que a mudança de zoneamento urbano é medida que deve ser precedida de estudos prévios, audiências públicas e de decisão do prefeito, que detém melhores condições para tanto, visando ao bem comum e não a satisfação de interesses particulares isolados. “Fato esse que não foi adotado para a aprovação da lei ora impugnada”, acrescentou.
Assim, o relator determinou a notificação da Câmara Municipal de João Pessoa, na pessoa de seu presidente, para prestar informações no prazo de 30 dias, e a citação do procurador-geral do Estado, no prazo de 40 dias.
Por Paraíba Master.