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Geusa Ribeiro diz que não descumpriu decisão judicial e justifica; VEJA

Parlamentar divulgou uma nota nesta quarta-feira (12), e diz porque não foi colocado em votação o projeto que anula sua eleição

Por Paraíba Master
4 anos atrás
em Notícias
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A atual presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, localizada na Grande João Pessoa, vereadora Geusa Ribeiro, divulgou uma nota justificando porque não foi colocado em votação o projeto que propõe anular a eleição para o biênio 2019-2020. De acordo com a parlamentar, nenhuma determinação judicial foi descumprida.

Veja abaixo a nota divulgada pela vereadora:

‘A Vereadora Geusa Ribeiro, na qualidade de Presidente da Câmara, vem informar à população de Cabedelo que na data de hoje, no instante em que adentrava ao Plenário da Câmara Municipal de Cabedelo para a 61ª Sessão Ordinária, recebeu uma decisão expedida pela Juíza da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo (Mandado de Segurança nº 0803584-62.2018.815.0731), pela qual determinava a submissão ao plenário de um requerimento que solicitava que fosse atribuído o regime de urgência-urgentissima a um Projeto de Resolução, alegadamente autuado sob número 11/2018, que trataria da anulação da tramitação do Projeto de Resolução número 10/2018.

É necessário esclarecer, como de fato já foi informado à Juíza prolatora da decisão através de um recurso de embargos declaratórios, que o projeto de resolução mencionado sequer foi autuado e despachado na forma regimental para que pudesse constar no expediente e ser lido, tendo sido a Magistrada levada a acreditar que bastava ser recebido o projeto pela Secretaria da Casa Legislativa e, também, um requerimento de urgência-urgentissima, que faria automaticamente tramitar a matéria.

É preciso asseverar que para qualquer matéria tramitar regularmente na Câmara, antes deve ser despachada pela Presidente, que é quem detém atribuição regimental e legal para analisar se a matéria está em termos, de acordo com o art. 102, e, posteriormente, em caso positivo, determinar a autuação e leitura no expediente.

Somente após a regular tramitação é que se pode solicitar que seja a matéria submetida ao regime de urgência-urgentíssima.

Com o devido respeito, o Poder Judiciário não pode substituir a análise preliminar prevista no Regimento Interno por entender que um determinado projeto recebeu tratamento diferente, pois estaria a ferir o Principio da Separação dos Poderes.

Esta vereadora, no exercício regular da presidência, não desobedeceu a decisão judicial’. 

POR: PARAÍBA MASTER

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