O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, nesta quarta-feira (12), que o secretário de saúde do Estado da Paraíba forneça, no prazo de 30 dias, uma bomba de infusão contínua de insulina, com os insumos correspondentes, para tratamento de uma adolescente, portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1. Conforme laudo médico anexado aos autos, a adolescente em questão possui a doença há mais de 7 anos e é acometida de hipoglicemias severas, que podem levá-la ao coma e ao risco de morte. O não cumprimento pode acarretar multa diária no valor de mil reais até o limite de R$ 150 mil.
O desembargador determinou, ainda, a remessa do processo ao Ministério Público, para que o órgão apure possível prática de improbidade administrativa no tocante ao descumprimento da liminar concedida há aproximadamente quatro anos, durante jurisdição plantonista do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
O Mandado de Segurança com pedido de liminar, foi aprovado em 2014, e o não cumprimento da medida acarretou prejuízo à paciente, tendo em vista a gravidade da doença, como atestou o relator. O desembargador considerou, também, que o tempo transcorrido abriu margem para a ineficiência do aparelho requerido, diante a modernização do mercado e a existência de outros mais eficientes para o controle da doença apresentada. Desta forma, afirmou que a alteração do aparelho não incorre em modificação do pedido.
O desembargador José Ricardo Porto expôs que a prescrição médica subscrita por profissional especialista, demonstra claramente a necessidade da adolescente em obter a bomba específica, sendo inequívoco o dever da Administração de colocar à disposição dos cidadãos carentes os tratamentos necessários ao combate das patologias, bem como de responsabilidade de todos os entes federativos, solidariamente, o provimento dos medicamentos.
Por: Paraíba Master