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Aposentados e pensionista da PBPrev deverão comparecer ao banco para realizar prova de vida

O período da comprovação irá de janeiro a dezembro, obedecendo o mês de aniversário do aposentado ou pensionista.

Por Paraíba Master
4 anos atrás
em Notícias
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Aposentados e pensionistas do Estado cujos benefícios são geridos pela Previdência Paraíba (PBPrev) realizarão, a partir de janeiro, comprovação anual de vida. A medida tem como objetivo a manutenção do pagamento dos benefícios dos servidores inativos. A comprovação anual de vida será feita no ano subsequente ao da concessão do benefício em qualquer agência do Bradesco.

O período da comprovação irá de janeiro a dezembro, obedecendo o mês de aniversário do aposentado ou pensionista, preferencialmente de 11 a 25 de cada mês. Isto significa que, em caso de impossibilidade neste período, o beneficiário poderá comparecer em qualquer agência do Banco Bradesco, instituição bancária responsável pela folha de pessoal do Estado, nos demais dias.

Mesmo com portabilidade, a comprovação anual de vida só será feita em qualquer agência do Bradesco. Aposentados e pensionistas que tiverem feito o cadastro biométrico no banco poderão fazer o processo de comprovação de vida nos terminais de autoatendimento. Neste caso, haverá uma transação específica nos terminais de autoatendimento com a emissão de comprovante de realização da comprovação anual de vida, e esta comodidade deverá ser usada exclusivamente pelo titular do benefício, o que exclui procurador, curador e afins.

Quem não realizar a comprovação anual de vida terá o benefício bloqueado. Caso o bloqueio persista por três meses consecutivos, o benefício será cancelado. Em caso de bloqueio ou de cancelamento, o beneficiário deve dirigir-se, o mais rápido possível, a uma agência do Bradesco para realizar a comprovação anual de vida. Não é preciso comparecer à PBPrev, tendo em vista que os arquivos serão encaminhados para a PBPrev.

Para a comprovação anual de vida serão exigidos os seguintes documentos:

a)     Para o aposentado ou pensionista:

– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe), CPF

b) Para o procurador do aposentado ou pensionista:

– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista; CPF do aposentado ou pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do procurador; CPF do procurador;  Procuração pública emitida por cartório ou repartição consular, com data de emissão até 01 (um) ano, com poderes para representar o aposentado ou pensionista.

c) Para o curador do aposentado ou do pensionista:

– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista; CPF do aposentado ou pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do curador; CPF do curador; Certidão ou Termo de curatela

d) Para o tutor ou guardião do pensionista:

– Original de documento de RG do pensionista; CPF do pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do tutor ou guardião; CPF do tutor ou guardião; Certidão ou termo de compromisso do tutor ou guardião

e) Para o genitor do pensionista

– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do pensionista; CPF do pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do genitor; CPF do genitor.

Por Paraíba Master.

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