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Energisa divulgou que redução anunciada por João Azevêdo na Tarifa Social ocorrerá automaticamente

Aqueles que ainda não tiverem o cadastro como baixa renda, devem procurar a prefeitura de seu município para o cadastramento.

Por Paraíba Master
3 anos atrás
em Notícias
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Em nota divulgada no final da tarde desta quarta-feira (3), a Energisa informa que os consumidores inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) terão redução na tarifa, a partir do decreto do governo do Estado isentando clientes residenciais de baixa renda da cobrança do ICMS, concedido automaticamente, sem a necessidade de comunicação à empresa. A única preocupação deve ser a de atualizar o cadastro a cada dois anos.

Com a nova isenção, as famílias cadastradas no CadÚnico, que já são beneficiadas pela tarifa social, devem apenas verificar se a isenção virá na próxima conta de energia. As demais, que ainda não têm cadastro como baixa renda, devem procurar a prefeitura de seu município para o cadastramento.

Veja nota na íntegra:

Nota de esclarecimento – Energisa

Sobre o decreto do governo do Estado da Paraíba isentando clientes residenciais de baixa renda da cobrança do ICMS, a Energisa informa que os consumidores inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) terão o benefício concedido automaticamente, sem a necessidade de comunicação à empresa. A única preocupação deve ser a de atualizar o cadastro a cada dois anos.

Já os clientes que ainda não são inscritos no benefício da TSEE devem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura da sua cidade para fazer o cadastro. Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, a família deve atender a um dos seguintes critérios:

I – estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita até meio salário mínimo (valor atual: R$ 499,00);
II – ter direito ao BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
III – estar inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

A Energisa está preparada para aplicar a lei estadual assim que ela entrar em vigor e se mantém à disposição dos clientes pelos seus canais de atendimento, inclusive os digitais (facebook, site e twitter).

Por Paraíba Master

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