O desembargador José Ricardo Porto manteve sentença do juízo de Direito da Vara Única da Comarca do Conde, que considerou ilegal a nulidade da Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Conde, para o período de 2019/2020. Com isso, o vereador Carlos André de Oliveira Silva permanecerá na presidência da Casa Legislativa do município.
A decisão, tomada na tarde desta terça-feira (8), o requerimento do vereador Malbatahan Pinto Filgueiras Neto, que pleitava a suspensão dos efeitos da sentença proferida pelo magistrado de 1º Grau foi indeferido
O caso teve início com a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Conde, ocorrida no dia 1º de janeiro de 2017, que escolheu o vereador Carlos André de Oliveira Silva para presidir a Casa Legislativa, para o biênio 2019/2020. Posteriormente, a eleição foi invalidada em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2018. Inconformado, Carlos André impetrou o Mandado de Segurança, pedindo a ilegalidade do Termo de Declaração de Nulidade da Eleição, o que foi atendido pelo Juízo de 1ª instância.
Descontente, Malbatahan Pinto Filgueiras Neto recorreu da decisão, alegando haver nulidade processual na que teria sido sentenciada sem que o juiz observasse dois pedidos de habilitação formulados por parlamentares na condição de interessados. Alegou, ainda, que a eleição para o biênio 2019/2020 teria afrontado o princípio constitucional de publicidade, por não observar a previsão regimental de antecedência de até uma hora para o registro de chapas.
Ao decidir, o desembargador Ricardo Porto disse não vislumbrar o atendimento aos requisitos legais para a concessão da tutela. Observou que, com relação à alegada nulidade processual, o pleito de ingresso de José Dionísio no Mandando de Segurança não trazia nenhum requerimento específico além da pretensão de ingresso, o que poderá ser suprido quando da apreciação do apelo, com eventual intimação para manifestação, se for o caso.
Por Paraíba Master.