O decreto que flexibiliza a posse de arma no Brasil, assinado nesta terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, também representa mudanças quanto a autorização, critérios, exigências, limites e registro da arma. O texto fala apenas da posse de arma de fogo, ou seja, autoriza que a arma seja mantida no interior de uma residência. O direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.
Confira abaixo o que representa na prática as mudanças do texto:
Autorização
A Polícia Federal será responsável por decidir se autoriza ou não a concessão da posse de arma de fogo para cada indivíduo. O texto aponta que está proibida a posse para quem tiver vínculo comprovado com organizações criminosas, mentir na declaração de efetiva necessidade e agir como ‘pessoa interposta’ de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.
Critérios
Para ter acesso legal às armas, os cidadãos deverão preencher uma série de requisitos, como passar por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. No novo texto, não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma.
Além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
Exigências
Torna-se obrigatório ter ao menos 25 anos, ter ocupação lícita, já ter feito curso para usar a arma, não responder a inquérito policial ou criminal e não ter antecedentes criminais.
Limites
O limite estabelecido no novo texto é de quatro armas, mas que pode ser flexibilizado de acordo com a necessidade do cidadão, como possuir mais de quatro propriedades ruais ou urbanas. Caso na residência haja criança, adolescente ou pessoa com doença mental será necessário apresentar uma declaração de que existe um cofre ou outro local seguro com tranca para o armazenamento da arma.
Registro
O registro e a análise da documentação continuam sob responsabilidade da Polícia Federal, mas, segundo Bolsonaro, futuramente, de acordo com a demanda, poderá haver convênios com as polícias militares e civis para esse trabalho.
Outra grande mudança que o texto traz é o prazo para a renovação do registro da arma de fogo. O tempo para renovação passará de cinco anos para 10 anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período.
Por: Paraíba Master