O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu encaminhar para a Primeira Instância a ação penal contra o prefeito de Alhandra, Renato Mendes. Ele é acusado de suposta fraude em procedimento licitatório, fato que teria ocorrido no ano de 2009. A defesa do prefeito solicitava que o processo fosse julgado pelo Tribunal de Justiça, em razão dele ser detentor de foro privilegiado.
Entretanto, o TJPB decidiu que, como o caso não ocorreu no atual mandato do gestor, a competência para processamento e julgamento da ação seria do Juízo de 1º Grau, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF.
Nas razões do recurso, a defesa alegou que a decisão do STF só valeria para os cargos de deputado federal e senador da República, não se aplicando ao presente caso. Mas para o relator do processo a posição adotada pelo Supremo vale para outros casos de foro por prerrogativa de função.
Entenda o caso
O crime teria sido praticado no exercício de 2009, período em que o acusado exercia o cargo de Prefeito do Município de Alhandra (mandato de 2009/2012). Quando a ação penal foi deflagrada ele já não mais ocupava o cargo eletivo, pelo que o trâmite processual se deu perante o Juízo de 1º Grau. Ocorre que, nas eleições realizadas em 2016, Renato Mendes foi novamente eleito para o cargo de Prefeito (mandato 2017/2020), fato que levou o juiz de 1º Grau a declinar de sua competência, enviando os autos para o Tribunal de Justiça.
Por Paraíba Master.