Os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, durante a sessão ordinária desta terça-feira (12), parte da sentença que determina ao ex-prefeito do Município de Duas Estradas, Roberto Carlos Nunes, a devolução de R$ 318.374,55 aos cofres públicos mais uma multa civil, correspondente a 40 vezes o valor da remuneração recebida pelo gestor, à época do encerramento do seu mandato constitucional. Os atos cometidos pelo ex-prefeito foram realizados durante o exercício de 2008.
Entre as irregularidades cometidas por Roberto estão divergência entre informativo da ‘Prestação de Contas Anual’, despesas não licitadas, indícios de fraude em licitações, excesso de despesas em diárias pagas ao prefeito e contratação irregular de servidores, dentre outros.
Na decisão, o órgão aprovou a retirada das condenações de perda da função pública que eventualmente esteja ocupando, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O Ministério Público estadual pugnou pela condenação do réu na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92. No 1º Grau, o magistrado julgou a demanda parcialmente procedente e condenou Roberto Carlos Nunes pela perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento integral do dano, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios.
O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto, que disse não haver gravidade máxima no ocorrido, e que por este motivo, votaria apenas pela manutenção das penalidades de ressarcimento integral do dano e multa civil na forma citada.
Por: Paraíba Master com informações da Assessoria