Nesta segunda-feira (18), foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do TJPB, a decisão da Segunda Câmara Cível, em relação a condenação dos ex-prefeitos Luciano Morais da Silva e Damião Balduíno da Nóbrega, do município de Salgadinho, Paraíba. Os dois foram condenados por prática de improbidade administrativa.
“Do conjunto probatório, tenho, portanto, que a sentença deve ser confirmada. Isso porque, inobstante não se desconheça que nem todo o ato irregular configure ato de improbidade, para os fins de aplicação da Lei 8.429/92, considero, diante das peculiaridades, que as ilegalidades cometidas pelos recorrentes estão imbuídas de má-fé e de desonestidade que caracterizam o ato ímprobo”, afirmou.
Segundo o Ministério Público, quando os dois estiveram a frente da administração pública municipal, o Tribunal de Contas apurou diversas irregularidades, dentre elas a ordenação de despesa sem autorização legal, dispensa indevida de processo licitatório, inaplicabilidade do mínimo constitucional exigido com ações e serviços públicos de saúde, contratação temporária por tempo determinado, sem obediência ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e aplicação de recursos do Fundef em percentual inferior ao mínimo previsto em lei.
Por Paraíba Master.