Por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão desta quinta-feira (2), denegou a ordem em um Habeas Corpus impetrado pela defesa de Alexandre Enedino dos Santos, capitão da Polícia Militar da Paraíba. Ele foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado, em razão de motivo fútil e de ter utilizado recurso que impossibilitou a defesa do ofendido Valdemir Francisco da Silva Filho. O crime aconteceu em março de 2018, no Bairro de Intermares, Município de Cabedelo. O relator foi o desembargador João Benedito da Silva.
Segundo os autos, o militar foi preso em flagrante no edifício residencial localizado na Rua Golfo de Aden, local onde possui um apartamento de veraneio, após, em tese, ter proferido disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu dias depois. O paciente foi submetido à audiência de custódia no dia 1º de abril do 2018, tendo a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, pelo juiz da 1ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Salvador de Oliveira Vasconcelos.
A defesa alega que o paciente está sofrendo suposto constrangimento ilegal e diz que não existe fundamentação idônea para a manutenção da segregação cautelar na decisão de pronúncia. Informa, ainda, que o capitão da Polícia Militar tem mais de 22 anos de exercício, com ficha funcional impecável, sem qualquer histórico de conduta violenta, primário, tem bons antecedentes, endereço fixo e profissão definida.
O termo em latim per relationem significa a técnica de fundamentação por meio da qual se faz remissão ou referência às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo.
Por: Paraíba Master