O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por cassar o diploma de suplência à deputada federal Pâmela Bório (PSL), a alegação é em relação ao casamento da jornalista com o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB). O pedido foi realizado pelo próprio partido do ex-governador, que alega a inelegibilidade de Pâmela.
O recorrente alega que candidata, que não ocupava cargo eletivo, teve o seu pedido de registro de candidatura
ao cargo de deputado federal deferido para as eleições de 2018. Narra que a recorrida foi casada com Ricardo Vieira Coutinho no período de 20.2.2011 a 17.3.2015, quando se divorciaram. Sustenta que Ricardo Vieira Coutinho exerceu o cargo de governador do Estado da Paraíba de 2011 a 2014 e de 2015 a 2018. Defende a incidência no caso da inelegibilidade estabelecida no art. 14. § 7º, da Constituição Federal, pois o fato de a recorrida ter se divorciado de Ricardo Coutinho ainda em 2015, primeiro ano de seu mandato de governador, não afasta a sua inelegibilidade reflexa, porque, consoante a Súmula Vinculante nº 18, “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”. Requer o provimento do recurso para que seja cassado o diploma da recorrida.
O Ministério Público Eleitoral encampou o recurso, assumiu a titularidade do polo ativo e requereu a procedência do pedido formulado na inicial, com a cassação da jornalista, de acordo com o documento, ela não apresentou contrarrazões.
A decisão foi do ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confira o documento na íntegra.
Por Paraíba Master