Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, pedido de Habeas Corpus (HC) em favor do ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, vereador Lúcio José do Nascimento Araújo, preso na ‘Operação Xeque-Mate’. Com a decisão, na manhã desta terça-feira (28), o Colegiado manteve a prisão preventiva do parlamentar. O HC nº 0804367-79.2019.815.0000 teve a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
A denúncia foi em razão de suposta participação do agente político, à época, presidente do Legislativo, em uma organização criminosa instalada no Município de Cabedelo, em que os candidatos a vereadores e os próprios parlamentares assinavam ‘carta-renúncias’ em troca de financiamento ou favorecimento, utilizadas para chantageá-los em caso de divergências com o esquema criminoso, garantindo, assim, o controle da atuação do Poder Legislativo ao ex-prefeito, Leto Viana.
No pedido, a defesa alegou que o vereador possui condições pessoais favoráveis à concessão da liberdade provisória (bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita), além de excesso de prazo. Por fim, requereu a hipótese subsidiária de substituição do decreto constritivo por outras medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal). Ao denegar a ordem, o desembargador Arnóbio Teodósio ressaltou que a decisão que indeferiu o pedido de liberdade restou justificada e motiva em dados concretos, demonstrando que existiam razões suficientes para a medida extrema, não havendo, assim, que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado.
Fonte: Assessoria