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21 de janeiro de 2021

Home Política

Candidatos a PMJP tem gastos limitados a R$3 Mi na campanha

De acordo com o documento, os candidatos à prefeitura de João Pessoa deve ter como limite de gastos R$ 3 milhões

Por Paraíba Master
1 ano atrás
em Política
Candidatos a PMJP tem gastos limitados a R$3 Mi na campanha
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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (02) o projeto de lei que estabelece teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O PL 4.121/2019 determina a repetição das regras usadas no pleito de 2016, com atualização dos valores de acordo com a inflação. O projeto segue para a sanção presidencial, que precisa acontecer antes do dia 4 de outubro para que as regras possam ter efeito.

De acordo com o documento, os candidatos à prefeitura de João Pessoa, capital da Paraíba, com seus mais de 700 mil habitantes, deve ter como limite de gastos R$ 3 milhões, enquanto os vereadores poderão gastar até R$ 300 mil.

Em Campina Grande, segunda maior cidade do estado com mais de 350 mil habitantes, o teto está em R$ 2 milhões para os concorrentes ao cargo de prefeito e de R$ 200 mil para os que pleiteiam as vagas da Câmara Municipal.

Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou pela primeira vez um limite de gastos para as campanhas dos candidatos a vereador e prefeito. O critério escolhido foi um cálculo baseado nas prestações individuais de contas da campanha eleitoral anterior, em 2012.

Cada município recebeu o seu próprio teto para cada cargo. A única exceção foram os municípios com menos de 10 mil eleitores, onde o TSE estabeleceu valores fixos: R$ 108 mil para prefeitos e R$ 10,8 mil para vereadores.

Para 2020, caberá ao Tribunal divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito. Os valores de 2016 deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.

O texto também introduz um limite para o investimento de candidatos nas suas próprias campanhas. O autofinanciamento ficará limitado a 10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.

O projeto de lei chegou ao Senado nesta manhã após ter sido aprovado na noite de terça-feira (1º) pela Câmara dos Deputados. Os senadores chegaram a discutir na terça-feira uma proposta própria de teto de gastos eleitorais, que também determinava a repetição das regras de 2016 (PL 3.813/2019), mas não chegaram a uma decisão sobre ele. Com a aprovação do PL 4.121/2019, o texto do Senado foi descartado.

Na ocasião, o relator do PL 3.813/2019, senador Marcos Rogério (DEM-RO), apresentou um substitutivo que alterava profundamente o texto. A versão original, de autoria do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), trazia sete tetos diferentes para prefeito e outros sete para vereador, de acordo com faixas de eleitorado.

Marcos Rogério disse que o método de Rodrigues era um “estudo zeloso”. Porém, como o Congresso tem pouco tempo para aprovar o projeto a tempo de aplica-lo às próximas eleições, não seria possível debater uma proposta completamente nova. Por isso, o relator preferiu manter as regras já conhecidas.

Os senadores aprovaram o projeto apesar das críticas dirigidas na terça-feira à ideia de não produzir uma fórmula nova para estabelecer tetos. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) comentou que as regras do TSE de 2016 criaram situações “completamente díspares” em municípios de características semelhantes —já que elas não usaram como referência o tamanho do eleitorado, e sim a prestação de contas da eleição anterior.

Para Castro, o Congresso não poderia cometer o erro de perpetuar a “deformação”. Os senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Angelo Coronel (PSD-BA) fizeram coro e destacaram que candidatos de todo o país seriam “empurrados para o caixa dois” em virtude de tetos muito baixos em seus municípios.

Numa emenda ao projeto, que foi rejeitada por Marcos Rogério, Castro chegou a propor o limite para o autofinanciamento — no seu caso, seria de 20%. Também propôs que doações de pessoa física não pudessem ultrapassar 10% do teto de cada candidato.


Com Paraiba.com.br

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