A senadora Juíza Selma (Podemos-MT), relatora do projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir a prisão após condenação em segunda instância, leu nesta quarta-feira (20) seu relatório favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Apesar da leitura do relatório, o projeto não será votado nesta quarta devido a um pedido de vista coletiva dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), acolhido pela presidente do colegiado, senadora Simone Tebet (MDB-MS).
O colegiado também aprovou um requerimento para fazer uma audiência pública antes que o projeto seja votado. Entre a sugestão de nomes para compor a discussão, está o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. A previsão é que o debate aconteça na próxima terça-feira (26) no colegiado, com a votação do projeto no dia seguinte.
O texto é um substitutivo ao projeto de lei apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) no ano passado. A proposta foi elaborada após articulação entre alguns senadores e o ministro Sergio Moro. O projeto altera artigos do CPP.
Atualmente, o CPP indica que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”
Na versão apresentada no colegiado, a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado”. Na prática, isso garante a prisão após condenação em segunda instância.
Pelo texto, ao determinar a condenação, o tribunal determinará a execução provisória das penas. Recursos extraordinários e especiais não terão efeito suspensivo, isto é, não anulam a prisão.
Além disso, o projeto permite que o tribunal de segunda instância “excepcionalmente” deixe de autorizar a prisão “se houver questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior possa levar à provável revisão da condenação”. Isso significa que o tribunal precisa fundamentar os argumentos para a não execução da pena.
O projeto prevê, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possam atribuir efeito suspensivo ao recurso, também “excepcionalmente”, se forem verificadas as duas hipóteses, cumulativamente: