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25 de janeiro de 2021

Home Justiça

Eleições: órgãos estão proibidos de distribuir benefícios, bens ou valores

Qualquer órgão público da administração municipal está proibido de distribuir benefícios exceto em caso de calamidade pública

Por Paraíba Master
1 ano atrás
em Justiça
Eleições: órgãos estão proibidos de distribuir benefícios, bens ou valores

O TSE aumentou o esquema de segurança para acessar o prédio do tribunal neste domingo

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Desde esta quarta-feira (1º de janeiro), qualquer órgão público da administração municipal está proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto em caso de calamidade pública em virtude do calendário eleitoral de 2020 aprovado pela corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse ano, os brasileiros irão às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas eleições municipais.

Na mesma data, os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos. Ainda a partir do 1º dia do ano novo, já começam a valer outras regras. As empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE.

Todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a realização da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês. Em abril, o TSE vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União para o ano que vem, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo. Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno. Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.

A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro de 2020. Nas eleições municipais de 2016, 144 milhões de eleitores estavam aptos a votar. No pleito, foram registradas 496 mil candidaturas para os cargos disputados.

Por Paraíba Master com MaisPB

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