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17 de janeiro de 2021

Home Justiça

Condenado por improbidade administrativa o ex-prefeito de Aroeiras

Irregularidades ocorreram na licitação realizada em 2006 para obras de pavimentação no Município.

Por Paraíba Master
1 ano atrás
em Justiça
Condenado por improbidade administrativa o  ex-prefeito de Aroeiras
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O ex-prefeito de Aroeiras, José Francisco Marques, foi condenado pela prática de improbidade administrativa, decorrente de irregularidades ocorridas na licitação realizada em dois de junho de 2006 para obras de pavimentação no Município. De acordo com os autos, as empresas que participaram do certame se uniram para burlar a licitação na modalidade carta convite, onde duas delas juntaram propostas com valor superior de forma proposital, a fim de que outra empresa fosse à vencedora.

“Hipótese em que restou comprovado o conluio das demais empresas participantes do certame, visto que todas apresentaram propostas com preços similares e maiores do que o apresentado pela empresa consagrada vencedora” destacou na sentença o juiz Sivanildo Torres Ferreira. O processo (Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000410-92.2012.815.0471) foi julgado durante o Mutirão da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

O ex-prefeito Francisco Marques e os membros da comissão de licitação Glória de Fátima Barbosa do Nascimento, Antônio de Pádua Benício de Oliveira e Jairan Mendes de Lima foram condenados nas seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por três anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos e multa civil no valor de R$ 10 mil.

Também foram condenadas pela prática de improbidade as empresas CM Construtora Miranda Ltda., Vivela Construtora Projetos e Construções Ltda., Construtora Moriah Ltda. e Diagonal Construções Ltda. Dentre as penalidades estão o pagamento de multa e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

Cabe recurso da decisão.

Por Paraíba Master comClickPB

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