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28 de janeiro de 2021
Home Justiça

Suspenso, julgamento de 1º réu da Boate Kiss não tem data para ocorrer

Duzentas e quarenta e duas pessoas morreram e 636 ficaram feridas na tragédia ocorrida em 2013, em Santa Maria (RS).

Por Paraíba Master
11 meses atrás
em Justiça
Suspenso, julgamento de 1º réu da Boate Kiss não tem data para ocorrer
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Agendado para começar hoje (16), o julgamento do primeiro dos quatro réus indiciados por homicídio no processo criminal que apura o incêndio da Boate Kiss foi suspenso e não tem data certa para acontecer. Duzentas e quarenta e duas pessoas morreram e 636 ficaram feridas na tragédia ocorrida em 2013, em Santa Maria (RS).

Na última quinta-feira (12) à tarde, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ainda ajustava os preparativos para que o produtor musical Luciano Bonilha Leão comparecesse perante o júri esta manhã. Cinquenta jornalistas de vários veículos estavam cadastrados para cobrir o julgamento, previsto para durar de três a cinco dias. Diante do interesse que o caso desperta, medidas para limitar o número de presentes e evitar o risco de propagação do novo Coronavírus (Covid-19) tinham sido aprovadas. Duzentos e cinquenta assentos do Centro de Convenções da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) estavam reservados para parentes das vítimas e dos acusados.

O anúncio veio tarde da noite do mesmo dia. Por volta de 23h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou pública a decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz. A pedido do Ministério Público estadual (MP-RS) e de parentes das vítimas, o magistrado suspendeu o julgamento até que a Justiça gaúcha se manifeste sobre o pedido de desaforamento (transferência) do júri, ou seja, defina onde o julgamento deve ocorrer, se em Santa Maria ou Porto Alegre. Decisão que, talvez, seja anunciada no próximo dia 18.

O MP estadual quer reunir os quatro réus do processo em um mesmo júri. Isso porque o TJ-RS transferiu para a capital gaúcha o julgamento dos outros três acusados, os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann e do músico Marcelo de Jesus dos Santos. A defesa dos três alegou que, em Santa Maria, havia o risco de os jurados agirem com parcialidade, devido à comoção que o episódio gerou na cidade de cerca de 280 mil habitantes. A tese é endossada pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria.

“Porque um [réu] seria julgado pelo conselho de sentença em Santa Maria, e os outros em Porto Alegre. Então, para evitar nulidade processual, mantivemos essa saída, junto com o MP”, disse o  presidente da entidade, Flávio Silva, em entrevista à Radioagência Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Flávio perdeu a filha mais velha, Andrielle Righi da Silva, que comemorava o aniversário de 22 anos com cinco amigas, que também perderam a vida no incêndio.

Ao contrário dos outros três réus, Leão não pediu o desaforamento do processo, motivo pelo qual seu julgamento foi, inicialmente, agendado para ocorrer em Santa Maria. Mas como a Justiça negou o pedido do MP para que Spohr, Hoffmann e Santos também fossem julgados em Santa Maria, os promotores adotaram outra estratégia: para que os quatro réus sejam julgados juntos, pediram que também Leão seja julgado na capital gaúcha, mantendo-se assim a regra de unicidade do julgamento, prevista no Código de Processo Penal.

A ação do MP contraria a vontade do próprio Leão, cujos advogados agem para manter o júri em Santa Maria. Os promotores, no entanto, sustentam que isso pode dar margem a futuras alegações de que o clima de comoção social na cidade influenciou a decisão dos jurados locais. Ao determinar a suspensão do início do julgamento até que os argumentos do MP sejam apreciados, o ministro Schietti lembrou que, quando necessário, o MP tem legitimidade para solicitar a transferência do júri a fim de garantir um julgamento justo. Mesmo contrariando a vontade do réu e de seus advogados.

Sinalizador

Leão era produtor musical da Banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no momento em que o fogo se alastrou pela Boate Kiss, na madrugada de 27 de janeiro de 2013. Outro dos quatro réus, Marcelo dos Santos, também integrava o grupo musical. Vocalista da banda, foi Santos quem usou o sinalizador (do tipo sputnik), cujas faíscas atingiram o forro de espuma inflamável da casa noturna, provocando o incêndio que se alastrou rapidamente e espalhou a fumaça tóxica que asfixiou muitos dos presentes. Spohr e Hoffmann, os outros dois réus pronunciados por 242 homicídios duplamente qualificados e pela tentativa de, no mínimo, 636 homicídios duplamente qualificados, eram sócios-proprietários da boate.

O TJ-RS prevê que o julgamento do processo da Boate Kiss será o maior da história do Poder Judiciário gaúcho. Em conjunto, a ação já reúne mais de 16,6 mil páginas, formando 79 volumes contendo documentos.

Por Paraíba Master com Agência Brasil

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