O governador da Paraíba, João Azevêdo, decretou através do Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (21), estado de calamidade pública, por 180 dias. O decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente, e tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia do novo coronavírus causador da doença denominada COVID-19.
Na publicação de hoje, João Azevêdo também especificou que, os estabelecimentos autorizados a funcionar, ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores. O cumprimento da medida será fiscalizado pelo Procon, pelos órgãos de Vigilância Sanitária Estadual e municipais e pela Polícia Militar do Estado da Paraíba. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento, em caso de reincidência.
Os recursos oriundos das multas aplicadas, serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Por Paraíba Master