Nesta quarta-feira (20), a Justiça concedeu à Unimed João Pessoa uma tutela de urgência impedindo que o Estado da Paraíba (através de seus órgãos) realize intervenção e fiscalização, bem como aplicação de multas em suas unidades hospitalares, com base na lei da “fila zero”. A decisão foi do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Gutemberg Cardoso Pereira.
A Unimed recorreu contra a aplicação da Lei Estadual nº 11.686/2020, que proíbe hospitais públicos e privados de recusar pacientes, quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias. Para a Unimed, a lei é inconstitucional, pois o Estado não pode legislar sobre leitos privados na área de saúde.
Sobre a determinação da Justiça, o presidente do Conselho Administrativo da Unimed João Pessoa (Conad), Gualter Ramalho, destacou que o momento é de compartilhar e não de terceirizar responsabilidade. “Buscamos a Justiça, primeiro para garantir a segurança de nosso usuário; e segundo, por entender que a lei aprovada fere a constituição”, disse.
“Temos sido diligentes na busca de nos preparar para atender a cerca de 250 mil usuários que estão sob a responsabilidade do Hospital Alberto Urquiza Wanderley. Essa é uma guerra de nós todos. Mas, é importante que cada um faça a sua parte”, ressaltou.
Por: Paraíba Master