A Prefeitura Municipal de Cabedelo publicou mais um decreto que busca medidas de contenção e prevenção à Covid-19. Desta vez, o documenta regulamenta o funcionamento dentro dos supermercados da cidade, com normas de uso a serem adotadas para garantir a segurança de clientes e funcionários. As normas foram apresentadas pelo prefeito Vitor Hugo em uma videoconferência com os representantes de supermercados da cidade.
A partir do dia 1º de junho, e até o dia 14, além do uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool em gel para todos, os supermercados terão que aferir a temperatura corporal dos clientes, ficando proibida a entrada daqueles que apresentarem temperatura igual ou acima de 37º. Também fica decretada a limitação de entrada para uma pessoa adulta por família (podendo estar acompanhada por uma criança), além de delimitada uma área de 8m por loja para cada cliente.
O decreto nº 32, de 29 de maio de 2020 também prevê um horário prioritário para idosos, das 7h à 8h; fichas de controle de entrada e saída (que devem ter manuseio controlado); e medição de temperatura em frente a todas as lojas (pessoas com 37º ou mais ficam proibidas de entrar).
“Um dos grandes focos de contaminação, hoje, encontra-se dentro dos supermercados, por ainda haver uma circulação considerável e constante de pessoas. A Prefeitura percebeu isso e, buscando combater a disseminação do Coronavírus, resolveu emitir um decreto exclusivo para os supermercados, como uma forma de evitar contaminação e manter seguros clientes e funcionários”, destacou Vitor Hugo.
Por: Paraíba Master com Secom