O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação às Secretarias de Saúde do Estado e da Capital, à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) e à Secretaria de Desenvolvimento Social de João Pessoa para que disponibilizem temporariamente profissionais para suplementação do quadro de pessoal da Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar da Providência Carneiro da Cunha, afastados por prevenção de contágio da covid-19. A recomendação foi expedida pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Sônia Maria de Paula Maia, que atua na defesa da cidadania e dos direitos fundamentais e do idoso.
Também foi recomendado que sejam fornecidos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e respirador semifacial, em número suficiente, para uso emergencial de pacientes que necessitam aguardar atendimento até a chegada do socorro. De acordo com a promotora, esses respiradores são equipamentos descartáveis e de uso contínuo, para todos os idosos e profissionais que exercem atividades laborativas na instituição.
A promotora destaca que, em virtude da inexistência de entidade governamental mantida pelo Poder Público Municipal ou Estadual, as entidades que prestam atendimento ao idoso têm enfrentado uma série de problemas em decorrência da pandemia.
“Além da difícil situação financeira, para a manutenção dos idosos institucionalizados, muito deles portadores de comorbidades decorrentes da idade avançada e fazer face ao pagamento da folha de pagamento dos funcionários e outros encargos para o adequado funcionamento das ILPI’S, o novo coronavírus tem tirado a paz e a tranquilidade dos gestores das instituições, haja vista idosos e funcionários continuarem apresentando sintomas de covid-19), informa promotora.
A promotora lembra que o Estatuto do Idoso estabelece que é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo especial atenção às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Além disso, nenhum idoso pode ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão.
Por: Paraíba Master