O juiz Aluízio Bezerra Filho, em decisão liminar, resolveu permitir à volta das atividades das empresas vinculadas ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado da Paraíba (Sescon-PB).
O magistrado estabeleceu algumas condições para o funcionamento dos escritórios, como a obrigação do uso de máscaras por clientes e funcionários, atendimento individual, distanciamento adequado entre pessoas, e a disponibilidade de álcool em gel para todos.
Em caso de descumprimento da liminar, fica estipulada multa diária no valor de R$ 50 mil. Com a decisão, o município de João Pessoa será notificado para se manifestar no prazo de 10 dias.
Por Paraíba Master