O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, não reconheceu um mandado de segurança que pedia o retorno da prefeita afastada da cidade de Santo André, Silvana Fernandes Marinho, ao cargo.
A gestora foi afastada no início do mês de maio, e de acordo com o Ministério Público, a prefeita não teria repassado mais de R$ 43 mil em valores descontados dos servidores públicos para uma instituição financeira, por meio de empréstimos consignados, o que seria considerado uma suposta prática de peculato.
Os advogados da prefeita questionaram o afastamento, sustentando que o processo físico teve o julgamento realizado em sessão virtual, tendo em vista a determinação da suspensão dos atos processuais em processos físicos, até o julgamento de mérito ou término da pandemia”.
Ao analisar o pedido o desembargador Ricardo Vital disse que na esfera penal o mandado de segurança só é cabível nas hipóteses em que não há recurso específico previsto ou quando não for o caso de se impetrar habeas corpus.
Da decisão cabe recurso.
Por Paraíba Master