A 4ª Vara Mista de Sousa negou o pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Sousa que solicitou a reabertura do comércio local, e a suspensão da eficácia do Decreto Estadual que fecha atividades não consideradas essenciais, e posteriores, a decisão é do juiz convocado Eduardo José de Carvalho.
O magistrado entendeu que as medidas restritivas impostas pelo Estado da Paraíba têm o objetivo de impedir o avanço da contaminação pela Covid-19, de maneira que a reabertura do comércio local poderia representar irreversível impacto à saúde pública e desserviço ao trabalho já desenvolvido pelas autoridades epidemiológicas e sanitárias.
Por Paraíba Master