O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a vigência da Lei Municipal nº 5.252, de 17 de outubro de 2019, do Município de Patos, que obriga a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, nos postos de saúde, hospital, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública ou privada do Município. Proíbe, também, a utilização, nas receitas médicas, de códigos ou abreviaturas, quanto à orientação de uso do medicamento, bem como de possíveis efeitos colaterais.
A suspensão fica mantida até decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba (Simed), que afirmou não ser de competência da Câmara Municipal legislar sobre matérias administrativas, e que a Lei é uma clara violação ao princípio da separação dos poderes já que, segundo o Simed, a iniciativa teria que ser do Poder Executivo.
Por Paraíba Master