A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do juiz da 1ª Vara Criminal, Adilson Fabrício, que condenou o ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, a pena de cinco anos de reclusão por crime de falsificação de documento público e falsidade ideológica.
A sentença do juiz Adilson Fabrício foi proferida em agosto do ano passado, e na semana passada a Câmara Criminal começou a analisar o recurso de apelação, na qual a defesa alegou que na denúncia do Ministério público não havia imputação ao réu dos crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento público, dos artigos 297 e 299 do Código Penal Brasileiro.
Nesta terça-feira (16), o desembargador Ricardo Vital de Almeida, apresentou seu voto, após pedido de vista, no sentido de que os fatos narrados pelo Ministério Público constam sim menção aos crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento público.
Ao final a sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Capital foi mantida integralmente, pela condenação de Gilberto Carneiro da Gama, a 5 anos de reclusão, em regime de semiaberto, e mais 30 dias de multa, pelos crimes de falsificação de documento público, e de falsidade ideológica.
Por Paraíba Master