As visitas nos presídios federais foram suspensas desde março.Os presidiários estão cerca de 120 dias sem atendimentos de advogados, atividades educacionais e de trabalho, assistências religiosas e escoltas realizadas nas penitenciárias federais, como forma de prevenção à disseminação da Covid-19.
Ficam permitidos somente o atendimento de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, e as escoltas de requisições judiciais.
Assim como nas versões anteriores, a portaria com a medida, publicada no Diário Oficial da União de hoje (29), prevê também a adoção, pelas penitenciárias federais, das “providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas, durante as movimentações internas nos estabelecimentos”.
Por Paraíba Master