A Lei nº 11.878/2010 do Município de João Pessoa, que prevê o plantio de árvores por empresas concessionárias de veículos foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A norma foi questionada pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado da Paraíba (Sincondiv/PB). O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804153-25.2018.8.15.0000 foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
A parte autora sustenta que a lei impugnada, ao dispor acerca da obrigatoriedade do plantio de árvores por empresas concessionárias de veículos novos e seminovos, afronta o artigo 7º, §2º, incisos VI e VIII, da Constituição Estadual, pois os municípios são absolutamente incompetentes para legislar sobre a proteção ao meio ambiente. Enfatiza, ainda, que “não há qualquer lei da União a amparar a pretensão municipal, pesando aí evidenciar que de igual modo inexiste lei estadual e ainda que esta última existisse, seria inconstitucional em razão da limitação contida no §4º do artigo 7º da Constituição Estadual”.
Já o Município de João Pessoa defendeu a constitucionalidade da lei questionada. Argumenta que há interesse local na promoção e proteção ao meio ambiente na Cidade de João Pessoa, uma vez que os automóveis comercializados nesta Capital aqui circularão poluindo, assim, o meio ambiente local. Sustenta que a plantação de árvores imposta aos que obtém lucro com a venda do automóvel atenuará a poluição gerada na Cidade, além de outros benefícios ambientais e urbanísticos.
Por Paraíba Master com Parlamento PB