Por unanimidade, a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo prefeito do Município de Bananeiras, Douglas Lucena Moura de Medeiros, que foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, ao desembargador José Ricardo Porto. A relatoria do processo foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Da decisão cabe recurso.
De acordo com os autos, no dia 28 de novembro de 2017, o prefeito Douglas Lucena compareceu à sala de audiências da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, oportunidade em que prestou declarações perante o Corregedor Regional Eleitoral, afirmando que o desembargador José Ricardo Porto teria se utilizado do seu cargo para influenciar na cassação do seu mandato por infração à legislação eleitoral, objetivando beneficiar o candidato com quem disputou a eleição para prefeito de Bananeiras no ano de 2016, Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti, que mantém relação afetiva com a filha do magistrado.
Ao rejeitar os Embargos, o relator do processo, desembargador Saulo Benevides, observou que pelas provas acostadas, constatou-se a existência de notícias em diversos sites, assim como várias entrevistas prestadas pelo promovido/embargante mencionando os termos da denúncia realizada perante o TRE contra o embargado, além de sempre ratificar o tráfico de influência. “A Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível entendeu que as notas públicas prestadas pelo recorrente trouxeram angústia ao embargado, pois teve que ser investigado pelo Tribunal de Justiça e CNJ, além da repercussão negativa à sua imagem como pessoa, e no exercício de suas funções, como magistrado, considerando que as notícias divulgadas questionam seu caráter. Sendo assim, os fatos ocasionados ensejariam o pagamento de indenização por danos morais”, enfatizou.
Por Paraíba Master