Ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) consideraram que os motoristas que atuam por meio do aplicativo Uber não são empregados da empresa.
A 4º Turma da corte superior da Justiça do Trabalho negou o recurso de um homem que trabalhou como motorista utilizando o aplicativo de transporte, entre julho de 2016 e março de 2018, e manteve a decisão do TRT-3 (Tribunal Regional da 3ª Região), que atende o estado de Minas Gerais.
O ministro Alexandre Luiz Ramos afirmou, em seu relatório, que a relação de emprego definida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não incorpora as novas formas de trabalho, que precisam ser reguladas em legislação própria.
Em julgamento na última quarta (9), o ministro relator afirmou que os contratos regidos pela CLT exigem a presença de elementos como pessoalidade (somente a pessoa contratada pode exercer o trabalho), onerosidade, não eventualidade (há um horário de trabalho previsto em contrato) e subordinação jurídica (há um chefe, que responde também pelo que o funcionário faz).
Por Paraíba Master com Click PB