O Plenário do Senado aprovou o projeto que amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outras medidas. O PL 4.458/2020 teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e segue agora para sanção do presidente da República.
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A proposta modifica diversos pontos da Lei 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da Lei 10.522, de 2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Também há mudanças na Lei 8.929, de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural e dá outras providências.
Após sanção presidencial, empresas que decretarem falência poderão concluir o processo em até 6 meses, regulamentar os empréstimos para devedor em recuperação judicial, terão maior possibilidade de parcelamento de dívidas e os credores poderão apresentar plano de recuperação da empresa.
Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. Já a recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma alternativa para a empresa em dificuldades continuar a funcionar. Assim, a recuperação judicial serve para tentar evitar a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.
Por Paraíba Master com Senado Federal