Nesta quinta-feira (17), foi autorizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que estados e municípios importem e distribuam qualquer vacina contra Covid-19 que já estejam sendo utilizadas no exterior, se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não envie autorização em até 72 horas depois do registro internacional.
Tal decisão foi feita em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O órgão fala junto ao STF que essa dispensa de autorização valerá para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.
Também foi questionado pela entidade na Corte a demora do plano de vacinação, que coloca em risco o direito à saúde, a saúde pública, a integridade física dos cidadãos e o direito humano e fundamental à vida.
De acordo com Lewandowski, estados, municípios e DF poderão importar e distribuir as vacinas “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.
Paraíba Master com Fonte83