Foi determinado pela Prefeitura do Conde que hotéis, pousadas e estabelecimentos que oferecem serviço ou espaço para refeições, devem fazer a entrega dos alimentos na porta do apartamento ou por agendamento. Tal decreto com a medida foi publicado no Diário Oficial do município para regulamentar os protocolos das festas de fim de ano.
Tal determinação e as diretrizes estaduais, limita também o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares até 15h dos 31 de dezembro e 1º de janeiro.
De acordo com o documento, após 15h os estabelecimentos poderão comercializar os produtos desde que exclusivamente no formato delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
A prefeita Márcia Lucena afirmou que as ações seguem os protocolos sanitários frente ao crescimento do número de casos da covid-19 na Paraíba e o risco de aglomeração com a chegada do verão e as festividades do final de ano.
A Vigilância Sanitária e a Guarda Municipal irá fazer fiscalização para o cumprimento do decreto. Os estabelecimentos que descumprirem as diretrizes da determinação, poderão sofrer a aplicação de multa e até no fechamento, em caso de reincidência.
Paraíba Master com G1