A Justiça Federal do Amazonas deu prazo de 24 horas para que a União e o estado do Amazonas apresentem um plano urgente para resolver o desabastecimento de oxigênio na rede de saúde, de modo a “garantir o direito fundamental à vida durante a pandemia.”
Enquanto isso, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou que o governo federal é responsável pela transferência imediata para outras unidades da federação de pacientes da rede pública “que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio”. A juíza ordenou que fique no estado apenas o número de pacientes que possam ainda ser atendidos com as reservas ainda existentes.
Além do planejamento, a juíza determinou que a União e o governo estadual informem se localizaram cilindros de oxigênio em outros estados e que requisitem, transportem e instalem de imediato o material.
O despacho da magistrada, assinado na noite de quinta-feira (15), foi proferido em uma ação aberta pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Os órgãos pedem uma liminar urgente para obrigar os governos federal e estadual a agirem para resolver a situação de desabastecimento de oxigênio. Entre as medidas, além da requisição de oxigênio na indústria e em unidades de saúde de outros estados, a peça inicial pede também que a Força Nacional seja mobilizada.
Por Paraíba Master