Foi inaugurado, na manhã desta segunda-feira (1º), no Hospital Infantil Arlinda Marques, em João Pessoa, o Centro de Atendimento Integrado (CAI), destinado a crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência.
A criação do serviço foi articulada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e pelo Estado da Paraíba, através da assinatura de um termo de cooperação técnica, em razão do aumento de casos notificados de violência sexual praticada contra menores de 18 anos e do fato de que a demora na coleta das provas periciais, físicas e psíquicas, em crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, prejudica a apuração dos fatos, além de agravar o trauma resultante do ilícito.
A inauguração contou com a presença da coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO CAE), do MPPB, a promotora de Justiça Juliana Couto, que acompanhou todo o processo de criação e estruturação do CAI. Segundo ela, o Centro de Atendimento Integrado vai evitar que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência tenham que “peregrinar” para serem assistidas pelos serviços de saúde e segurança, prevenindo situações que podem fazê-los reviver o trauma sofrido.
Ela destacou que o CAI proporcionará a proteção às vítimas em instalações adequadas e com profissionais qualificados. “O serviço foi instalado no complexo ao lado do hospital. Trata-se de um espaço humanizado que vai contar com uma equipe multidisciplinar, integrada por profissionais que executam a política de atendimento à criança e ao adolescente. A integração dos serviços de saúde e de segurança permite a agilidade na coleta de provas periciais e físicas, a escuta qualificada, um ambiente de confiança e respeito à vítima em suas particularidades, com amparo médico, psicológico e assistencial.
Cooperação técnica – O termo de cooperação técnica assinado em setembro de 2020 pelo MPPB e pelo Estado da Paraíba para criação do CIA é fundamentado em leis internacionais (como a Convenção sobre os Direitos da Criança e as Regras de Beijing. Essas últimas versam sobre regras mínimas das Nações Unidas para a administração da Justiça da infância e da juventude) e na legislação nacional que versa sobre os direitos do público infanto-juvenil e sobre as obrigações dos Estados na proteção de crianças e adolescentes, como a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Por Paraíba Master com Assessoria MPPB