O ex-prefeito é acusado de contratar servidores públicos em caráter temporário para o exercício de funções de natureza permanente.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve decisão favorável na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, ajuizada contra o ex-prefeito do município de Bernardino Batista, José Edomarques Gomes. O processo judicial foi instaurado em 2017, com base em um inquérito civil público que investigou atos ilícitos praticados pelo ex-prefeito quando esteve à frente da administração do Município, entre 2009 e 2012. A autora da ação é a promotora de Justiça, Flávia Cesarino de Sousa Benigno, em atuação na Promotoria de Justiça Cumulativa de São João do Rio do Peixe. A decisão judicial, após embargos, saiu no último dia 31.
Na ação civil de improbidade, a promotora mostra que o prefeito admitiu no quadro de servidores públicos municipais, no transcurso dos exercícios administrativo-financeiros de 2009 a 2012, servidores públicos contra expressa disposição da Lei Municipal 211/2005 (artigo 3º), atentando também contra o artigo 37, II, da Constituição Federal, e violando o dever funcional previsto no artigo 1º, XIII, do Decreto-Lei 201/1967. Assim, a promotora pediu a condenação do réu nas penas do art. 12, III, Lei 8429/92.
Consta na sentença que tal ato administrativo viola a regra da obrigatoriedade do concurso público e caracteriza a prática de improbidade administrativa, ainda que não demonstrada a ocorrência de dano para a administração pública, quando as contratações extrapolam o prazo previsto em lei municipal.
Por Paraíba Master com MPPB