O juíz Elio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou a vacinação da segunda dose dos funcionários do Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN). Em um dos argumentos do magistrado, está o prazo para a imunização da segunda dose, “a aplicação da 2ª dose de vacinação fechará na próxima segunda-feira (15.02.2021), conforme declaração do Chefe do Setor de Imunização da SMS/JP, havendo, inclusive, a necessidade de prévia organização dos serviços de saúde para concretização dessa vacinação, importante para toda a comunidade de João Pessoa”, diz parte do documento.
O magistrado também concluiu em sua tese que deve ser afastada a possibilidade de desperdício das imunizações já iniciadas, uma vez que o estoque é menor do que o necessário e a vacina tem seu período de aplicação limitado. “O esforço, neste momento, é garantir que a quantidade de vacinas já disponibilizada seja utilizada para imunizar o maior número possível de brasileiros e, por consequência, minimizar a propagação do vírus. Nesse sentido, todo o esforço dos órgãos públicos responsáveis pela logística da aplicação das vacinas e evitar qualquer tipo de desperdício, inclusive, para assegurar que as doses necessárias sejam disponibilizadas àqueles que já iniciaram a imunização”, considerou.
Ainda segundo ele, “ainda que, no caso concreto, tenha havido a irregularidade apontada pelo MP, quanto ao não cumprimento da ordem de prioridade, a suspensão da segunda dose da vacina – necessária para a eficácia da imunização – contraria toda essa lógica, aqui esmiuçada. Não se está punindo apenas o ente público que não cumpriu a ordem de prioridade, mas a população em geral, já que o Estado terá que disponibilizar a essas pessoas específicas novas doses da vacina, ocasionando dispêndio de recursos públicos e prejuízo ao plano de imunização coletiva”, arguiu.
Com a decisão, o caso sofre nova reviravolta, já que na última quinta-feira (11) a juíza Federal da 2ª Vara da Paraíba, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, tinha proibido que os fura-filas da vacinação recebessem a segunda dose, sob multa no valor de R$ 20 mil, por cada ato.
Paraíba Master com ClickPB