Após divulgação do laudo do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, emitido pelo Responsável Técnico Luiz Carlos Silva Júnior, Engenheiro Civil – CREA 1605495425, em atendimento ao que foi solicitado no ofício nº 250/2020/OBRAS/GTEA/GCOP/SIA ANAC, seguem informações complementares sobre o Heliponto – Aeroclube da Paraíba, oriundas de órgãos oficiais que controlam a navegação aérea no espaço territorial brasileiro.
Um desses documentos é a Notificação nº 12788 (disponível mais abaixo), datada de 4 de dezembro de 2019, referente ao Protocolo COMAER nº 67614.900208/2019-00, proveniente do Recife-PE, cujo assunto é a deliberação final para o processo de inscrição do Heliponto Paraíba, localizado no município de João Pessoa, mais especificamente dentro do terreno do Aeroclube, localizado no bairro do Bessa.
A notificação trata do tema para fins de comprovação junto à ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, no que tange à deliberação do COMAER[1] – Comando Aéreo Regional em relação à análise do CINDACTA[3] – Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, sediado em Recife-PE, que decidiu “favoravelmente” ao pedido feito pela direção do Aeroclube, na época.

O documento informa ainda que, adicionalmente, o plano de zona de proteção foi encaminhado ao ICA – Instituto de Cartografia Aeronáutica, para a devida aprovação. A deliberação favorável tem prazo de validade de dois anos e se refere a questões relacionadas com a segurança e regularidade das operações aéreas no Heliponto Paraíba, do Aeroclube do Bessa, inclusive para pousos e decolagens com balizamento noturno utilizado em equipamentos de asa móvel rotatória.
O ofício, que tem selo do Ministério da Defesa, Comando da Aeronáutica e Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego, é assinado eletronicamente por Alexandre Simões Lima, Chefe da AGA – Aeródromos, Grandes Rotas Aéreas e Auxílios Terrestres (Aerodromes, Air Routes and Ground Aids), em Pernambuco.
Por Paraíba Master com Assessoria