Um projeto de lei aprovado no Senado na terça-feira prevê aplicação de multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que desempenhem a mesma função.
O texto, proposto na Câmara dos Deputados em 2011, segue para a análise do presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar ou vetar a lei. Quando ainda era deputado, Bolsonaro declarou que não empregaria homens e mulheres com os mesmos salários.
A discriminação salarial contra as mulheres passa a constar na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela proposta, a empresa que pagar salários diferentes para a mesma função por questão de gênero terá de compensar a funcionária prejudicada.
A punição é efetuar o pagamento de valor que corresponda a até cinco vezes a diferença salarial verificada. A indenização ainda será multiplicada pelo período de contratação da funcionária, respeitando um limite de cinco anos.
A gradação da multa ficará a cargo da Justiça, que será responsável por calibrar o valor da indenização, respeitando o limite de até cinco vezes a diferença salarial observada. Já o limite de cinco anos do período de contratação foi estabelecido para respeitar o prazo de prescrição.
Durante a sessão, a líder da bancada feminina no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), destacou que, no Brasil, uma mulher pode receber até 25% menos do que um homem na mesma posição e com a mesma qualificação.
Paraíba Master com O Globo