Nesta quarta-feira (07), foi suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, uma regra que permite ampliar o prazo de vigência de patentes na área da saúde. Tal regra está prevista em um trecho da Lei de Propriedade Industrial.
A decisão de Toffoli tem caráter liminar (provisório) e foi tomada em uma ação apresentada em 2016 pela Procuradoria Geral da República (PGR). A medida vale até o plenário do Supremo julgar o tema, o que está previsto para a próxima semana.
Pela decisão, as vigências das patentes têm prazo de 20 anos para invenção e 15 anos para modelos de utilidades e não podem ser ampliadas.
A PGR pediu celeridade ao STF na análise do tema argumentando que a medida pode ajudar no combate à Covid-19. Paralelamente, o Congresso Nacional discute um projeto que permite a quebra temporária das patentes das vacinas.
Entre outros pontos, a Lei de Propriedade Industrial permite a prorrogação dos prazos das patentes em casos de invenção e modelos de utilidade para produtos e processos farmacêuticos, além de equipamentos e materiais de uso em saúde.
A PGR argumenta que a permissão para a prorrogação do prazo das patentes “impacta diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos”.