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Paraíba Master

PGR denuncia Roberto Jefferson ao STF por incitação ao crime

Por Paraíba Master
9 meses atrás
em Notícias
PGR denuncia Roberto Jefferson ao STF por incitação ao crime

Foto: reprodução

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson.

A PGR afirma que o ex-deputado cometeu incitação ao crime e crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e na lei que tipifica crimes raciais. A denúncia é assinada pela subprocuradora-geral Lindôra Araújo.

Jefferson foi preso no último dia 13 por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do inquérito das milícias digitais.

Na denúncia, de 10 páginas, a subprocuradora lista condutas do presidente do PTB cometidas entre fevereiro e julho deste ano.

“Nos dias 21/2, 24/5, 23/7, 26/7, 28/7 e outros em 2021, por meio de publicações em redes sociais e de entrevistas concedidas, Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações penais previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional, e na Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”, afirmou.
Agora, o STF deve abrir prazo para que a defesa de Jefferson apresente resposta à acusação, em 15 dias. Na sequência, a Corte vai analisar se recebe a denúncia, o que poderá transformar Jefferson em réu.

No despacho da PGR, são listados os seguintes crimes:

No Código Penal:

Incitar o crime de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, “com emprego de substância inflamável ou explosiva” e “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos”. A pena é de detenção, de três a seis meses, ou multa.

Na Lei de Segurança Nacional:

Incitar a prática do crime de “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”, com pena de reclusão de um a quatro anos. A PGR afirma que isso ocorreu três vezes.

“Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”, com pena de reclusão de um a quatro anos.

Na lei que define o crime de racismo:

“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”, com reclusão de dois a cinco anos e multa. A PGR diz que o crime foi cometido duas vezes.

Por Paraíba Master com informações da TV Globo

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