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Campina Grande assina TAC com MPPB e se compromete a fazer concurso para médicos anestesistas

Por Paraíba Master
8 meses atrás
em Notícias
MPPB pede condenação prefeitura de Bayeux por permitir ‘lives’ sem limite de público

Foto: reprodução

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O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima Branco, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), comprometendo-se a adotar as medidas necessárias para a realização de concurso público para médicos anestesiologistas. Dentre os serviços que deverão ser contemplados com esses profissionais está o Hospital Municipal Pedro I.

O TAC foi celebrado nessa segunda-feira (20/09), na sede da Promotoria de Justiça de Campina Grande. Também assinaram o documento o procurador-geral do município, Aécio Melo Filho; o secretário municipal de Saúde, Filipe Reul; o secretário executivo da Saúde de Campina Grande, Gilney Porto e o assessor jurídico da SMS-CG, Eric Almeida.

Conforme explicou a promotora de Justiça Adriana Amorim de Lacerda, que atua na defesa da Saúde em Campina Grande, o ajustamento de conduta é um desdobramento do procedimento administrativo 003.2020.000719, instaurado para averiguar a prestação de serviços anestésicos na rede municipal de saúde. Durante a investigação, a Promotoria de Justiça constatou a existência de oito cargos vagos de médicos anestesiologistas no quadro de profissionais da SMS-CG, em especial, para o atendimento no Hospital Municipal Pedro I e em outros estabelecimentos da rede. Por isso, foi proposto o ajustamento de conduta. “O Ministério Público estadual busca a melhoria dos serviços de saúde, em especial os serviços de anestesiologia”, disse a promotora.

O TAC prevê um cronograma com datas limites para adoção de providências para a realização do concurso público, além de medidas capazes de garantir a continuidade do serviço de anestesiologia na rede municipal. Ele é fundamentado nos artigos 196 e 37 da Constituição Federal. O primeiro versa sobre o direito à saúde e o segundo estabelece que a investidura em cargo ou emprego públicos depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei, ressalvadas nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, também declarados em lei.

Concurso

O Município de Campina Grande se comprometeu a realizar concurso público de provas e títulos para preencher, no mínimo, os oito cargos vagos de médicos anestesistas existentes na rede de saúde, observando um cronograma que estabelece que o edital deverá ser lançado até o próximo dia 20 de novembro; as provas deverão ser aplicadas até 20 de dezembro deste ano; o resultado deverá ser homologado até 5 de fevereiro de 2022 e os aprovados nomeados até 5 de abril do próximo ano.

O Município também se comprometeu a finalizar os contratos firmados através de chamamento público, processo seletivo simplificado ou de pessoa jurídica com a imediata substituição pelos médicos aprovados no concurso até a entrada deles em exercício.

Contratos

O TAC prevê que a SMS-CG continue divulgando amplamente o edital de chamamento público para contratação emergencial de anestesistas para trabalhar no Fundo Municipal de Saúde. Também estabelece medidas a serem adotadas pelo Município para que não haja solução de continuidade dos serviços de anestesia na rede pública municipal. Uma delas é a possibilidade, dentro de 30 dias e até a posse dos aprovados no concurso, da forma remota de inscrição no Processo Seletivo Simplificado já publicado, atendendo ao excepcional interesse público para contratação de profissionais em número suficiente para cobrir a escala de médicos anestesistas.

O Município também poderá firmar, de forma excepcional, contratos com pessoa jurídica, inclusive com cooperativa médica, objetivando a prestação de serviços anestésicos na rede pública municipal durante o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, mediante o cumprimento de todas as normas do Direito Público. Outra obrigação assumida pelo Município é a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária, se necessário, para este exercício e seguintes, com a submissão ao Legislativo, caso indispensável, da execução das atividades adequadas ao cumprimento do TAC.

O ajustamento de conduta será fiscalizado pelo MPPB, que adotará as providências legais cabíveis, quando necessário. Seu descumprimento resultará na aplicação de multa de R$ 10 mil por dia e item de descumprimento a serem descontados do Fundo Municipal de Saúde e revertidos em favor do Fundo de Direitos Difusos do Estado.

Por Paraíba Master com informações do MPPB

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